Provas

Todas as informações relativas às provas de aferição, de equivalência à frequência e provas finais

Reapreciação e reclamação

Nos termos dos artigos 47.º a 51.º do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril é admitida a reapreciação da componente escrita de provas de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional. Da decisão que recaiu sobre o processo de reapreciação pode ainda haver reclamação. Os modelos de preenchimento para cada requerimento:

Como instalar e aceder à plataforma intuitivo